A Constituição prevê nos artigos 67.º e seguintes, os chamados Direitos e deveres económicos, sociais e culturais. O artigo 70.º consagra o direito à saúde e o artigo 72.º o direito ao ambiente. Estes dois direitos têm uma forte ligação, na medida em que, para uma saúde sã, precisamos de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado. A saúde e o ambiente são direitos e ao mesmo tempo deveres, pois a Constituição atribui a todos, o dever de defender a saúde e o ambiente.
O Ministro do Ambiente tem ignorado a Constituição e parece desconhecer que o artigo 7.º k) da Constituição do País estabelece como uma das tarefas do Estado, proteger a paisagem, a natureza, os recursos naturais e o meio ambiente, bem como o património histórico - cultural e artístico nacional.
Ao tentar compreender as atitudes do Ministro, recordo que ele entrou num Governo possível, o que quer dizer que foi um Ministro possível. Contudo, qualquer cidadão cabo-verdiano deve conhecer e respeitar a Constituição, este facto não pode servir de desculpas. O nosso Primeiro-Ministro deveria, pelo menos, exigir este requisito nos seus possíveis ministros.
O Ministro do Ambiente deveria, por outro lado, ter mais consideração pelos técnicos na matéria. O caso da construção da Marina da Murdeira revelou que o nosso Ministro percebe tudo das questões ambientais e não ouve a mais ninguém. O mesmo parece estar a acontecer com a exploração da pedreira do ilhéu em Achada São Filipe. Alguns moradores já se insurgiram contra a exploração desta pedreira pois a poeira, o cheiro, o fumo oriundos da mesma constituem um perigo para a saúde dos moradores de Achada São Filipe.
Em Cabo Verde já possuímos uma vasta legislação sobre o ambiente, falta sim, ter um Ministro que defenda a Constituição e a leis. O direito à saúde e ao ambiente justificam restrições a outros direitos constitucionalmente protegidos, como o direito a iniciativa privada e o direito de propriedade. A integridade física da população não pode ser posta em causa. O direito ao ambiente, para além de ser um direito fundamental é também um direito de personalidade nos termos do artigo 68.º do Código Civil.
Como refere Carvalho Fernandes, “a noção de pessoa jurídica impõe uma referência a uma categoria fundamental de direitos inerentes à pessoa, enquanto manifestações da sua imanente dignidade, logo, numa perspectiva ética e ontológica – os chamados direitos de personalidade.” (Teoria Geral do Direito Civil, vol I. pág. 216)
Pelo exposto, fica claro que estou a escrever nada de novo, apenas estou a cumprir o meu dever de cidadão. Por isso, como cidadão, espero do Ministro, ainda que, a meu ver, seja um Ministro possível, uma explicação. A população da Achada São Filipe, e não só, pretende saber quais os danos que a pedreira poderá trazer para a sua saúde e ao nosso ambiente. Quais os estudos que foram feitos? Quais as conclusões? Qual foi o parecer dos técnicos devidamente balizados na questão? Acho que não peço muito, apenas exerço um direito e a cumprir um dever.
O Ministro do Ambiente tem ignorado a Constituição e parece desconhecer que o artigo 7.º k) da Constituição do País estabelece como uma das tarefas do Estado, proteger a paisagem, a natureza, os recursos naturais e o meio ambiente, bem como o património histórico - cultural e artístico nacional.
Ao tentar compreender as atitudes do Ministro, recordo que ele entrou num Governo possível, o que quer dizer que foi um Ministro possível. Contudo, qualquer cidadão cabo-verdiano deve conhecer e respeitar a Constituição, este facto não pode servir de desculpas. O nosso Primeiro-Ministro deveria, pelo menos, exigir este requisito nos seus possíveis ministros.
O Ministro do Ambiente deveria, por outro lado, ter mais consideração pelos técnicos na matéria. O caso da construção da Marina da Murdeira revelou que o nosso Ministro percebe tudo das questões ambientais e não ouve a mais ninguém. O mesmo parece estar a acontecer com a exploração da pedreira do ilhéu em Achada São Filipe. Alguns moradores já se insurgiram contra a exploração desta pedreira pois a poeira, o cheiro, o fumo oriundos da mesma constituem um perigo para a saúde dos moradores de Achada São Filipe.
Em Cabo Verde já possuímos uma vasta legislação sobre o ambiente, falta sim, ter um Ministro que defenda a Constituição e a leis. O direito à saúde e ao ambiente justificam restrições a outros direitos constitucionalmente protegidos, como o direito a iniciativa privada e o direito de propriedade. A integridade física da população não pode ser posta em causa. O direito ao ambiente, para além de ser um direito fundamental é também um direito de personalidade nos termos do artigo 68.º do Código Civil.
Como refere Carvalho Fernandes, “a noção de pessoa jurídica impõe uma referência a uma categoria fundamental de direitos inerentes à pessoa, enquanto manifestações da sua imanente dignidade, logo, numa perspectiva ética e ontológica – os chamados direitos de personalidade.” (Teoria Geral do Direito Civil, vol I. pág. 216)
Pelo exposto, fica claro que estou a escrever nada de novo, apenas estou a cumprir o meu dever de cidadão. Por isso, como cidadão, espero do Ministro, ainda que, a meu ver, seja um Ministro possível, uma explicação. A população da Achada São Filipe, e não só, pretende saber quais os danos que a pedreira poderá trazer para a sua saúde e ao nosso ambiente. Quais os estudos que foram feitos? Quais as conclusões? Qual foi o parecer dos técnicos devidamente balizados na questão? Acho que não peço muito, apenas exerço um direito e a cumprir um dever.