Depois do pedido da fiscalização sucessiva da constitucionalidade da nomeação do Dr. Raul Querido Varela, por este ter mais de 65 anos, é necessário iniciar um debate sério sobre o estatuto dos juízes. Será que podemos equiparar os juízes aos funcionários públicos? Os juízes têm direito à greve?
Os juízes são titulares de um órgão de soberania. Um grande estatuto de facto. Porém, termos que admitir que os juízes têm um posição bem diferente dos deputados, dos membros do Governo ou do Presidente da República. É o titular dos órgãos de soberania com menos condições de trabalho, estando sempre na dependência do Governo e do consenso entre os deputados.
Os juízes reclamam as péssimas condições de trabalho, salário não compatível com a dignidade da profissão e com os riscos que o mesmo acarreta. Será que podemos equipar os juízes aos demais órgãos de soberania ou será que são, antes, funcionários públicos apesar da Constituição proclamar independência dos juízes. Independência apenas na tomada das decisões, em tudo o resto não existe nenhuma independência. Dependem da boa vontade dos governantes e dos deputados para terem melhores condições de vida e de trabalho. As matérias relativas à justiça exigem o voto favorável de dois terços para a sua aprovação. Isso quer dizer que os juízes ficam dependentes da boa vontade dos políticos, que por vezes os trata como “brinquedos” pensando nos votos e nas conveniências.
Pior, ainda defende-se que os juízes, como titulares de um órgão de soberania, que administra a justiça em nome do povo, não tem direito à greve, não podem reclamar do sistema. Trata-se de uma classe com muitas obrigações e deveres. Mas os direitos? Que direitos têm estes profissionais que têm a nobre função de administrar a justiça? Não há dúvida que eles têm direito a ficar calado e aguardar pela bondade dos políticos. Não fazem e não podem fazer política, mas ficam sempre dependentes dos políticos.
Qual é então o significado da independência dos juízes? Parece que existem razões para crer que os juízes são mesmos funcionários públicos. Eu diria, nos dias de hoje são os mais funcionários de todos os funcionários públicos.
Os juízes são titulares de um órgão de soberania. Um grande estatuto de facto. Porém, termos que admitir que os juízes têm um posição bem diferente dos deputados, dos membros do Governo ou do Presidente da República. É o titular dos órgãos de soberania com menos condições de trabalho, estando sempre na dependência do Governo e do consenso entre os deputados.
Os juízes reclamam as péssimas condições de trabalho, salário não compatível com a dignidade da profissão e com os riscos que o mesmo acarreta. Será que podemos equipar os juízes aos demais órgãos de soberania ou será que são, antes, funcionários públicos apesar da Constituição proclamar independência dos juízes. Independência apenas na tomada das decisões, em tudo o resto não existe nenhuma independência. Dependem da boa vontade dos governantes e dos deputados para terem melhores condições de vida e de trabalho. As matérias relativas à justiça exigem o voto favorável de dois terços para a sua aprovação. Isso quer dizer que os juízes ficam dependentes da boa vontade dos políticos, que por vezes os trata como “brinquedos” pensando nos votos e nas conveniências.
Pior, ainda defende-se que os juízes, como titulares de um órgão de soberania, que administra a justiça em nome do povo, não tem direito à greve, não podem reclamar do sistema. Trata-se de uma classe com muitas obrigações e deveres. Mas os direitos? Que direitos têm estes profissionais que têm a nobre função de administrar a justiça? Não há dúvida que eles têm direito a ficar calado e aguardar pela bondade dos políticos. Não fazem e não podem fazer política, mas ficam sempre dependentes dos políticos.
Qual é então o significado da independência dos juízes? Parece que existem razões para crer que os juízes são mesmos funcionários públicos. Eu diria, nos dias de hoje são os mais funcionários de todos os funcionários públicos.
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