quarta-feira, 4 de março de 2009

Breves Inquietações – Revisão Constitucional

1. Estive agora a rever os projectos de revisão constitucional e ocorreu-me o seguinte: no sistema actual o Presidente da República não pode ir além de dois mandatos consecutivos. É a única limitação de mandato previsto na Constituição. Os três projectos não trazem nada de novo sobre esta matéria. Contudo, muitas vozes se interrogam se não deveria acontecer o mesmo com os Presidentes das Câmaras Municipais, pelo menos colocar um limite em 3 mandatos.

É verdade que só ficam ai se o povo continuar a votar neles. Têm uma legitimidade democrática, contudo a manutenção no poder pode trazer vícios. Por outro lado, o tempo faz nos entrar em comodismo e perdemos capacidade de inovação. Isso é característica do ser humano. Será que não vale a pena esta limitação?

2. Os actos políticos são estão sujeitos a fiscalização de constitucionalidade. Cabo Verde seguiu a tradição de muitos países europeus. Mas será que assim deverá ser? O Tribunal Constitucional não deverá ser garante da Constituição mesmo em actos políticos. Parece contrário dizer que estes actos não podem infringir a Constituição e no entanto não poderem fiscalizados pelo TC. Alguns dirão que existem outros mecanismos de fiscalização, mas não a fiscalização feita pelo TC mais viável e mais imparcial?

1 comentário:

  1. oi tudo bem, sou aluna de Piaget e gostaria de obter alguns dos apontamentos dados ate agora ,sou da economia e gestão 3º ano . fico aguardando .

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