No dia 10.02.09 publiquei um artigo no liberal sobre a eleição do Dr. Raul Querido Varela. Dr. Virgílio Brandão escreveu um artigo apresentado argumentos contra a minha tese no dia 17.02.09, 7 dias da publicação do meu artigo.
Neste sentido e, apesar de ser não este o propósito inicial do meu artigo, apresentei uma réplica, no dia 19.02.2009, à posição do Dr. Virgílio Brandão, demonstrando, claramente que o mesmo não tinha razão. O artigo do meu ilustre colega pareceu-me interessante e com argumentos fortes. Por isso apresentei uma tréplica no dia 19 de Fevereiro, apenas dois dias depois da publicação do artigo do Dr. Virgílio Brandão.
Eis que, passado 9 dias, o Dr. Virgílio Brandão apresenta a sua tréplica. Neste artigo o Dr. Virgílio Brandão faz um tremendo esforço para salvar a sua tese, vasculhando o que escrevi no meu blogue, chegando ao ponto de dizer que cheguei a defender que o Juiz é Funcionário Público. Nada mais falso! No meu blogue, faço minhas reflexões, minhas interrogações e, por vezes, meto em questões estritamente políticas. Juridicamente os Juízes não são funcionários públicos e eu nunca defendi isso. As vezes a política entra no campo da justiça e as consequências são os que todos conhecemos em Cabo Verde.
Por outro lado, O Dr. Virgílio Brandão afirma que eu tive acesso ao requerimento do PGR que deu entrada no STJ. Eu nunca escrevi, nem falei com o meu colega sobre este assunto. Onde foi buscar tal informação? O mesmo é relevante para nossa discussão? O certo que o Dr. andou nestes 9 dias pesquisando, analisando meu blogue e contactando fontes que lhe pudessem dar mais informações sobre os dados que disponho. Belo trabalho! Será por isso que demorou tanto tempo em responder. Pena, porque este espaço de tempo torna desinteressante o debate e convenhamos que, 9 dias é demasiado tempo para uma tréplica. Foi necessário tanto estudo assim?
Fico feliz com esta atitude do meu colega Virgílio Brandão, sinal que a minha réplica foi convincente e com argumentos sólidos. É engraçado notar que o principal argumento que o Dr. Virgílio usou no seu primeiro artigo como base de um juízo limiar de improcedência da minha opinião e que apresentei fortes argumentos na réplica, não foi mencionado ou refutado pelo mesmo. O que me leva a concluir que o meu ilustre colega acabou por concordar comigo. Ainda bem, pois doutra maneira não podia ser.
Neste sentido e, apesar de ser não este o propósito inicial do meu artigo, apresentei uma réplica, no dia 19.02.2009, à posição do Dr. Virgílio Brandão, demonstrando, claramente que o mesmo não tinha razão. O artigo do meu ilustre colega pareceu-me interessante e com argumentos fortes. Por isso apresentei uma tréplica no dia 19 de Fevereiro, apenas dois dias depois da publicação do artigo do Dr. Virgílio Brandão.
Eis que, passado 9 dias, o Dr. Virgílio Brandão apresenta a sua tréplica. Neste artigo o Dr. Virgílio Brandão faz um tremendo esforço para salvar a sua tese, vasculhando o que escrevi no meu blogue, chegando ao ponto de dizer que cheguei a defender que o Juiz é Funcionário Público. Nada mais falso! No meu blogue, faço minhas reflexões, minhas interrogações e, por vezes, meto em questões estritamente políticas. Juridicamente os Juízes não são funcionários públicos e eu nunca defendi isso. As vezes a política entra no campo da justiça e as consequências são os que todos conhecemos em Cabo Verde.
Por outro lado, O Dr. Virgílio Brandão afirma que eu tive acesso ao requerimento do PGR que deu entrada no STJ. Eu nunca escrevi, nem falei com o meu colega sobre este assunto. Onde foi buscar tal informação? O mesmo é relevante para nossa discussão? O certo que o Dr. andou nestes 9 dias pesquisando, analisando meu blogue e contactando fontes que lhe pudessem dar mais informações sobre os dados que disponho. Belo trabalho! Será por isso que demorou tanto tempo em responder. Pena, porque este espaço de tempo torna desinteressante o debate e convenhamos que, 9 dias é demasiado tempo para uma tréplica. Foi necessário tanto estudo assim?
Fico feliz com esta atitude do meu colega Virgílio Brandão, sinal que a minha réplica foi convincente e com argumentos sólidos. É engraçado notar que o principal argumento que o Dr. Virgílio usou no seu primeiro artigo como base de um juízo limiar de improcedência da minha opinião e que apresentei fortes argumentos na réplica, não foi mencionado ou refutado pelo mesmo. O que me leva a concluir que o meu ilustre colega acabou por concordar comigo. Ainda bem, pois doutra maneira não podia ser.
O Dr. Virgílio Brandão na tentativa de refutar os meus argumentos, vem dizer que mudei de opinião. Mais uma vez, nada mais falso. A minha posição foi sempre a mesma, simplesmente apresentei novos argumentos, reforcei a minha posição. Mais uma vez, reitero a minha posição e ela consiste, em síntese, na seguinte:
(i) Os Juízes não são funcionários Públicos;
(ii) O limite de idade estabelecido na Lei é aplicável aos Juízes de Comarca;
(iii) O limite de idade estabelecido na Lei não é aplicável aos Juízes Conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça; e
(iv) A Eleição do Dr. Raúl Querido Varela não tem nada de inconstitucional ou ilegal.
Esta é a minha posição e os argumentos em defesa da minha tese foram apresentados nos dois artigos que escrevi no liberal (Estou a ponderar se respondo ou não ao meu colega).
Se tivesse mudado de opinião ou se tivesse errado em algum dos meus argumentos, teria toda a humildade de reconhecer e corrigir o meu erro. Errar é humano e eu não tenho medo de errar, por isso não temo em expor as minhas posições. Não pretendo ser detentor da verdade, apenas dar meu contributo numa questão jurídica.
Estive a reler a tréplica do meu ilustre colega e, antes de dormir, resolvi escrever estas linhas. Atenção, que fique claro que estas notas que coloco aqui no meu blogue, são simples notas e reflexões. Não se trata de uma resposta ao artigo do Dr. Virgílio Brandão. Por enquanto estou a pensar se vale a pena escrever um novo artigo. Estou a pensar porque reparei que o meu ilustre colega dá muitas voltas, tenta apontar-me erros e mudanças de opiniões que não existem, mas não apresenta nada de novo.
Por uma questão de esclarecimento ao público estou ponderando se respondo ou não. Agradecia opiniões sobre isso. Acham que devo responder? Valerá a pena?
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