quinta-feira, 24 de setembro de 2009

OS SETE PECADOS DO GOVERNO IV: EDUCAÇÃO EM RISCO

A formação das mulheres e dos homens de Cabo Verde deve ser, sempre, uma das principais preocupações de todos os Governos. É necessário formar e qualificar para que possamos estar a altura dos novos tempos, dos novos desafios e para que possamos dar as respostas necessárias. Para alcançar tal desiderato não basta formar, é imperativo formar com qualidade. Não basta quantidade, não basta dizer que temos uma universidade pública e algumas instituições privadas e que temos milhares de alunos no ensino superior.

Pela sua importância, o direito à educação é um direito constitucionalmente consagrado e, ao Estado foi atribuído importantes funções de modo que tenhamos uma democratização da educação. A Constituição reconheceu o papel da educação e o contributo do mesmo para a igualdade de oportunidades e para a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais. Educação é, assim, o pilar do desenvolvimento, da competitividade, da justiça social e da diminuição dos problemas sociais e culturas.

A Constituição assumiu este papel e cabe ao Estado concretizar politicas que visam mais e melhor educação para todos os cabo-verdianos. De acordo com o artigo 7.º h) da Constituição da República de Cabo Verde, cabe ao Estado fomentar e promover a educação, a investigação científica e tecnológica, o conhecimento e a utilização de novas tecnologias, bem como o desenvolvimento cultural da sociedade cabo-verdiana.

Igualmente, recorrendo ao artigo 74.º n.º 4, relativo aos direitos dos jovens, para garantia dos direitos dos jovens, os poderes públicos em cooperação com as associações representativas dos pais e encarregados de educação, as instituições privadas e organizações juvenis, elaboram e executam politicas de juventude, designadamente em vista a educação, a formação profissional e o desenvolvimento físico, intelectual, e cultural dos jovens.

O artigo 77.º estabelece o direito à educação. Para garantir este direito, o n.º 3 do citado artigo, impõe ao Estado, entre outros, os seguintes deveres:
c) Promover a educação superior, tendo em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país;
Anda, i) fiscalizar o ensino público e privado e velar pela sua qualidade, nos termos da lei.

A educação é um constante desafio para qualquer Estado. Assegurar a qualidade da mesma deve ser uma preocupação diária. Tendo esta preocupação, foram dados os primeiros passos na reforma do ensino nos anos 90, altura em que foram tomadas medidas profundas, de modo a dar respostas às novas exigências e as transformações políticas, econômicas e sociais operadas no nosso país.

Hoje, em novos tempos, precisamos de novas respostas, precisamos de uma forte aposta no ensino. Infelizmente, a educação, também, acabou por não ser uma prioridade deste Governo, mormente, no que diz respeito a qualidade do ensino.

Ninguém tem dúvidas de que a aposta em línguas estrangeiras deve ser uma das grandes prioridades. Não se pode falar no turismo sem, ao mesmo tempo, apostar em línguas estrangeiras e num sistema de ensino em que, um aluno, ao terminar a escolaridade obrigatória esteja em condições de trabalhar em hotéis ou outros espaços em que o domínio de línguas estrangeiras é, cada vez mais, um requisito fundamental para o recrutamento do trabalhador.

A par de línguas estrangeiras devemos apostar fortemente na informática (será o “mundo novo” a solução? Tenho as minhas dúvidas). O alargamento do ensino básico gratuito e obrigatório foi uma necessidade que se fez sentir há muito tempo. Porém, do Governo só tivemos promessas e mais promessas. É urgente um progressivo alargamento para que possamos, até 2012, ter o ensino básico gratuito e obrigatório até 12.º.

A educação não pode ser um sonho, tem de ser uma realidade e o Governo deve fazer todos os esforços na formação e educação. Trata-se uma prioridade, não podemos continuar a ter um Governo, só, de infra-estruturas. O homem tem de estar no centro e é preciso dignificar as mulheres e os homens cabo-verdianos. O homem tem de estar no centro da sociedade e todas as politicas devem ir ao encontro do bem-estar e da realização do homem. Não é por acaso que a Constituição, a nossa lei fundamental consagra no seu primeiro artigo o princípio da dignidade da pessoa humana. É certo que o PAICV não participou no processo de aprovação da nossa lei mãe, contudo, isso não justifica a violação dos seus princípios fundamentais.

O grande desafio que se impõe, neste momento, ao país é a regulação do ensino superior e a fiscalização da sua qualidade. Trata-se uma preocupação de todos países modernos que pretendem ser, cada vez, mais competitivos. O Governo tem e terá responsabilidades na qualidade do nosso ensino e deve proceder a avaliação anual da qualidade do ensino e das condições dos estabelecimentos de ensino e as propinas em vigor.

Em países modernos, seja através de um departamento do Ministério da Educação e Ensino Superior (MEES), seja através de uma autoridade reguladora independente, a avaliação do ensino é mais do que uma necessidade, é, sem dúvida, uma obrigação. Só assim se garante a qualidade e o Estado cumpre as suas funções constitucionalmente consagradas. Sem regulação não se pode garantir a qualidade do ensino.

Neste momento, o Governo dá-se por satisfeito ao saber que temos milhares de estudantes a frequentar o ensino superior, dá-se por satisfeito ao saber que abriu mais um estabelecimento de ensino superior, sente-se orgulhoso em saber que formaram mais centenas de quadros superiores. O Governo tem-se preocupado apenas com a quantidade, com a quantidade de alunos e de universidades e institutos. O MEES não fiscaliza e não acompanha os cursos. Chegou a hora de primar pela qualidade, rigor e excelência e só as instituições que primam por estes valores podem formar os futuros dirigentes deste país.

A avaliação das instituições de ensino superior em Cabo Verde é um instrumento estratégico fundamental para a gestão e controlo da qualidade do ensino superior. Hoje é fundamental equilibrar o binómio quantidade /qualidade. A ausên­cia de regras, de avaliação, de regulação leva a con­cor­rên­cia des­qua­li­fi­ca­da, con­du­zin­do ao nive­la­men­to por bai­xo e, por­tan­to, à dimi­nu­i­ção da qua­li­da­de.

Tendo o MEES falhado, por completo, nesta matéria é altura de criarmos uma autoridade reguladora independente que terá a incumbência de regular, fiscalizar e assegurar a qualidade de ensino superior em Cabo Verde. Caso contrário, teremos uma educação em risco.

PS: verifiquei que no site do MEES (www.minedu.gov.cv), na parte em que enumera as Instituições do Ensino Superior no país, não consta nem o Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, nem a Universidade de Santiago. Alguma razão especial ou MEES desconhece estas duas instituições? Por uma questão de igualdade de tratamento, e na qualidade de cidadão, solícito que, estas duas instituições passem a constar da lista do MEES.

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