terça-feira, 1 de setembro de 2009

MAIS UMA ABERRAÇÃO DO GOVERNO: RESOLUÇÃO ACERCA DO RESTAURANTE ENSEADA

“Resolução n.º 22/2009, de 10 de Agosto

Reconhendo a dinâmica que o sector hoteleiro e da restauração vem conhecendo, nos últimos anos, na cidade da Praia;

Considerando a necessidade de cada vez maior capacidade de dotação da capital do País de infra-estrutura de restauração com valências para recepções oficiais e acolhimento de conferências;

Reconhecendo a qualidade e o requinte emprestados ao projecto “RESTAURANTE ENSEADA”, a ser implementado na zona da Prainha, na cidade da Praia, contribuindo para a valorização urbanística da Zona;

Cientes de que a orla marítima dos 80 (oitenta) metros foi incluída na área da Cidade da Praia através da portaria n.º 10117, de 18 de Setembro de 1971;

Assim,
No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 260.º da Constituição da República, o Governo aprova a seguinte resolução.

Artigo 1.º
Autorização para implementação do projecto

É autorizado o Munícipio da Praia a fazer a concessão da área de terreno indispensável à implementação do projecto “RESTAURANTE ENSEADA” , através do contrato de concessão a favor dos promotores, de acordo com a planta de localização anexa à presente Resolução e que dela faz parte integrante, e o projecto de arquitectura a aprovar por esse Munícipio.

Artigo 2.º
Estrutura do projecto

A estrutura do projecto deve seguir rigorosamente o que for devinido e aprovado sobre as características construtivas do projecto, priviligiando a utilização de materiais de construção leves e amovíveis.


Artigo 3.º
Duração do contrato de concessão

O contrato de concessão tem a duração de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 10 (dez) anos.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros.

José Maria Pereira Neves
Publique-se.
O Primeiro-Ministro, José Maria Pereira Neves”

Esta é a famosa resolução do Governo. Uma resolução estranha, patética e descabida de qualquer sentido. Muito se tem falado sobre esta resolução, eu tento interpretá-la, mas não consigo, de tanto bizarra que é.

Neste sentido, creio que todos devemos fazer um interpretação ab-rogante desta resolução (quando intérprete chega a conclusão de que o sentido da norma é indecifrável, não sendo possível apreender o seu conteúdo, pelo que a reputa inexistente).

De facto, a resolução, juridicamente, não tem qualquer nexo ou sentido. Primeiro, o Governo reconhece e aceita que a orla marítima dos 80 (oitenta) metros foi incluída na área da Cidade da Praia através da portaria n.º 10117, de 18 de Setembro de 1971. Portanto não coloca em causa este facto, nem esta portaria, logo conclui que esta orla marítima pertence à Câmara Municipal da Praia.

Depois de reconhecer que não tem domínio sobre este bem do domínio público, vem mesmo assim autorizar o Munícipio da Praia a fazer a concessão da área de terreno indispensável à implementação do projecto “RESTAURANTE ENSEADA” , através do contrato de concessão a favor dos promotores, de acordo com a planta de localização anexa à presente Resolução e que dela faz parte integrante, e o projecto de arquitectura a aprovar por esse Munícipio.

Isso não faz sentido nenhum, se pertence ao Estado deveria ser o próprio Estado a celebrar o contrato de concessão, se pertence ao Munícipio da Praia, a competência é desta entidade. Aqui não existe qualquer tipo de autorização, se a Câmara tem competência não precisa pedir autorização ao Governo, se não tem, também não precisa de autorização.

O Governo está confusso e nós não devemos perder tempo com esta resolução do Governo, ela é simplesmente inexistente (um vicío ainda mais grava do que a nulidade), temos, simplesmente, de ignorar esta resolução porque juridicamente ela não existe e nunca existiu. Trata-se de uma aberração de um Governo confusso e atrapalhado que não sabe o que faz. O nosso Primeiro-Ministro e os seus Ministros precisam descansar. Tenham calma, 2011 está próximo, mas até lá, por favor, não façam tantas asneiradas....

1 comentário:

  1. tenho lido muito sobre a dita resolução,mas só agora pude ler o que nela consta.
    a primeira vontade que tive após a leitura da mesma, foi rir às gargalhadas.
    concordo que este governo está muito confuso,pois só isso explica este disparate.a resolução não tem por onde se pegar, não vale nada. e depois vêm à tv dizer o contrãrio do que diz a resolução.cabe à câmara a competência para conceder essa autorização, basta ler-se a tal portaria e ter o minimo de conhecimento de portugês.
    questiono-me quem foi a cabecinha pensadora que resolveu "fabricar" esta resolução.
    aconselhava-o a tomar juizo e a ter responsabilidade com aquilo que é de todos nós
    atenciosamente

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