segunda-feira, 4 de maio de 2009

Dia 3 de Maio – Dia Mundial da Liberdade de Imprensa

A liberdade é um bem jurídico fundamental, a liberdade é uma condição sine qua non do Estado de Direito Democrático. Vale a pena apelar aos governantes nos sentido de criarem as condições para possamos ter uma imprensa livre e prestadora de um serviço de qualidade aos cidadãos.

Vale a pena transcrever aqui, o artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, bem assim, o artigo 47.º da Constituição da República de Cabo Verde.

Artigo 19.º

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


Artigo 47º
(Liberdade de expressão e informação)
1.Todos têm a liberdade de exprimir e de divulgar as suas ideias pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, ninguém podendo ser inquietado pelas suas opiniões políticas, filosóficas, religiosas ou outras.
2.Todos têm a liberdade de informar e de serem informados, procurando, recebendo e divulgando informações e ideias, sob qualquer forma, sem limitações, discriminações ou impedimentos.
3.É proibida a limitação do exercício dessas liberdades por qualquer tipo ou forma de censura.
4. A liberdade de expressão e de informação não justifica a ofensa à honra e consideração das pessoas, nem a violação do seu direito à imagem ou à reserva da intimidade da vida pessoal e familiar.

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