O Governo decidiu oferecer uma prenda aos Cabo-verdianos do dia 01 de Janeiro de 2009. Com efeito, o Governo anunciou a aplicação da taxa de iluminação pública a partir de 01 de Janeiro de 2009.
Esta era a boa nova que o Governo anunciou para 2009. A questão, em termos jurídicos era claro. Tratava-se de imposto e não de taxa, sendo assim, trata-se de uma matéria de reserva absoluta da assembleia Nacional prevista no artigo 175.º q) da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV). Estando previsto no artigo 175.º exige a maioria dos dois terços dos deputados presentes. Assim obriga o artigo 160.º n.º 3 da CRCV.
Matéria básica. Qualque aluno meu, de introdução ao estudo do direito, consegue perceber isso. Socilitado a fiscalizaçao preventiva de constitucionalidade do diploma pelo Presidente da Republica ao Supremo Tribunal de Justiça, enquanto Tribunal Constituicional, este não teve dúvidas em considerar que se trata de imposto e não de taxa.
Que também se tratava de imposto e não de taxa, qualquer aluno meu do ISCEE de direito fiscal consegue chegar esta conclusão. De resto, quando suscitei esta questão na sala, os alunos trouxeram inúmeros textos retirados da internet e referências à consagrados autores que não têm dúvida que se trata de imposto. Estranhamente, o Governo insistia em considerar que se tratava de uma taxa.
O Governo quis insistir, porque quer a todo o custo oferecer este presente aos cabo-verdianos. Resolveu então apresentar uma proposta de lei à Assembleia Nacional. A mesma foi rejeitada, e bem, com 37 votos a favor do PAICV, 25 votos contra do MPD e 2 abstenções da UCID.
Mesmo assim, o Governo insiste nos erros e a Ministra Fátima Fialho veio proferir as seguintes declarações (totalmente infelizes, que num país de boa governação, em que os ministros são responsáveis, num país de rendimento médio, dava direito a demissão):
“Não tendo pois a proposta apresentada obtido o consenso necessário por bloqueio manifesto do MpD, só resta a cada um assumir as suas responsabilidades. A Electra que deverá aplicar rigorosamente a lei que lhe atribui a responsabilidade de respeitar esse serviço e de ser compensada por isso. Os municípios que, por lei, devem assumir os pagamentos e para ter os recursos necessários terão certamente que os ir buscar aos munícipes”
....Há possibilidade de ficarmos sem iluminação pública por completo, se ninguém pagar....
O MpD que, pela sua atitude bloqueadora, deverá arcar com as consequências gravosas que poderão advir de uma eventual degradação da situação por falta de recursos para fazer face ao serviço de iluminação pública. Entre essas consequências, realço a questão da segurança das pessoas e dos seus bens”. In
www.liberal-caboverde.cvOs cabo-verdianos querem solução para o problema da Electra, não queremos mais problemas e mais impostos para pagar (já pagamos demais). O Governo em vez de solucionar os problemas dos cabo-verdianos, tem insistido em criar mais problemas. Felizmente 2011 está próximo... enfim, mais sinais de queda deste Governo...